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Nos termos da Lei Complementar nº 97/2009, a Progressão é o deslocamento funcional do servidor no plano de cargos e salários e será estruturado de forma vertical pela conquista de novas classes e de forma horizontal pela conquista de novas referências. A progressão funcional em ambas as formas é prerrogativa exclusiva do servidor:
ACT;
efetivo somente;
comissionado;
efetivo e estável