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Segundo a Lei do Município de Bombinhas n° 136/2011, em...

Segundo a Lei do Município de Bombinhas n° 136/2011, em edificações residenciais, os quartos devem possuir as seguintes áreas mínimas:


A

Quarto: 12,00 m², 10,00 m², 9,00 m².


B

Quarto: 12,00 m², 10,50 m², 9,50 m².


C

Quarto: 12,50 m², 10,50 m², 9,50 m².


D

Quarto: 13,00 m², 10,00 m², 9,00 m².