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Conforme a Lei do Município de Bombinhas n° 106/2009, a taxa de ocupação máxima, taxa de permeabilidade mínima e área mínima de lote para novos parcelamentos em Zona de Interesse Turístico – ZIT são respectivamente de:
30%, 40%, 600,00 m².
15%, 65%, 5000,00 m².
15%, 40%, 600,00 m².
50%, 30%, 360,00 m².