Imagem de fundo

Diante deste panorama e com base na Lei nº 13.457/2009, o contribuinte poderá, dentro d...

Diante deste panorama e com base na Lei nº 13.457/2009, o contribuinte poderá, dentro do prazo legal, interpor recurso


A

ordinário para o Tribunal de Impostos e Taxas, cuja admissibilidade cabe ao Delegado Tributário de Julgamento e cujo julgamento compete a uma das Câmaras Julgadoras.


B

ordinário para o Delegado Tributário de Julgamento, cuja admissibilidade e julgamento a ele competem.


C

voluntário para o Delegado Tributário de Julgamento, cuja admissibilidade e julgamento a ele competem.


D

voluntário para o Tribunal de Impostos e Taxas, cuja admissibilidade cabe ao Presidente do Tribunal e cujo julgamento compete a uma das Câmaras Julgadoras.


E

especial para o Tribunal de Impostos e Taxas, cuja admissibilidade cabe ao Presidente do Tribunal e cujo julgamento compete à Câmara Superior.