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Diante deste panorama e com base na Lei nº 13.457/2009, o...

Instruções: Para responder às questões de números 52 e 53, considere as informações a seguir.


Durante trabalho fiscal na empresa Lucro Fácil Ltda., sediada em Marília-SP, o Fisco Paulista identificou a entrada no estabelecimento de diversas mercadorias para revenda, cuja aquisição fora lastreada em notas fiscais declaradas inidôneas. Em abril de 2012, o AFR Rodrigo lavrou o devido auto de infração, em meio eletrônico, com valor total do débito fiscal de R$ 100.000,00. Notificado regularmente da autuação, o contribuinte apresentou defesa, transmitindo-a eletronicamente, segundo as regras atinentes à informatização do processo administrativo tributário (Título III da Lei nº 13.457/2009). Seguiu-se a manifestação fiscal do órgão autuante e, posteriormente, o julgamento da defesa. A referida decisão considerou procedente na íntegra a autuação. A intimação da decisão, informando ao contribuinte a possibilidade de interposição de recurso, fora publicada no Diário Eletrônico do Estado de São Paulo em 23/11/2012, uma sexta-feira (dia útil).

Valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP em 2012: R$ 18,44

Diante deste panorama e com base na Lei nº 13.457/2009, o contribuinte poderá, dentro do prazo legal, interpor recurso


A

ordinário para o Tribunal de Impostos e Taxas, cuja admissibilidade cabe ao Delegado Tributário de Julgamento e cujo julgamento compete a uma das Câmaras Julgadoras.


B

ordinário para o Delegado Tributário de Julgamento, cuja admissibilidade e julgamento a ele competem.


C

voluntário para o Delegado Tributário de Julgamento, cuja admissibilidade e julgamento a ele competem.


D

voluntário para o Tribunal de Impostos e Taxas, cuja admissibilidade cabe ao Presidente do Tribunal e cujo julgamento compete a uma das Câmaras Julgadoras.


E

especial para o Tribunal de Impostos e Taxas, cuja admissibilidade cabe ao Presidente do Tribunal e cujo julgamento compete à Câmara Superior.