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A Lei Municipal nº 3.933/2007 dispõe que a hipoteca de bens imóveis pertencentes ao patrimônio da ARSAEG
é vedada, sendo permitida apenas para bens móveis.
é permitida a livre arbítrio do seu responsável legal.
é permitida, para efetuar operações de crédito, visando desenvolver suas atividades.
somente poderá ser autorizada para pagamento de tributos por ela devidos ao poder público.
é permitida, para fins lícitos, por decisão a ser efetivada por meio de decreto do Prefeito de Guaratinguetá.