O planejamento urbano municipal de Curitiba (PR) utiliza soluções de estruturação do espaço urbano que têm se tornado referência para o planejamento físico territorial no Brasil, destacando-se, dentre outras soluções,
A
a criação de eixos de transporte coletivo de média capacidade (corredores segregados de veículos sobre pneus) e o adensamento da ocupação ao longo desses eixos.
B
a rígida segregação funcional entre usos do solos segundo uma lógica organizada ao longo de vetores de crescimento, configurando setores urbanos especializados.
C
a rígida segregação funcional entre usos do solos segundo uma lógica de anéis concêntricos, configurando um centro, um anel intermediário e uma periferia com usos diferenciados entre si.
D
o favorecimento da extensão da área urbana, em detrimento do adensamento e da verticalização, como forma de garantir qualidade de vida e economia nos custos de urbanização.
E
a criação de um centro novo como forma de liberar os usos nobres da cidade dos problemas usuais de congestionamento de áreas centrais, ligados à malha viária acanhada e à escassez de terrenos.
O ordenamento territorial e ambiental estabelecido para o zoneamento industrial no estado de São Paulo determina que
A
as zonas destinadas à instalação de indústrias serão definidas em esquema de zoneamento urbano, estabelecido em lei municipal, que compatibilize as atividades industriais com a proteção ambiental.
B
sejam atendidas restrições definidas na lei estadual, nos polígonos detalhados em plantas anexas a essa mesma lei, correspondentes a cada região metropolitana ou aglomeração urbana do estado, tais como ZEI, ZUPI, ZUD.
C
os municípios conformarão livremente a tipologia de zonas, o grau de restrição de usos industriais e a mistura de usos industriais e não industriais em seu território, a partir de estudos de impacto exigidos caso a caso para a instalação de novas indústrias.
D
nas regiões metropolitanas, o zoneamento industrial será determinado por lei estadual, e nas demais regiões subordinar-se-á apenas à regulamentação municipal, devendo ser observadas pontualmente as situações em que a implantação de indústria em um município interfira com as condições ambientais de município vizinho.
E
o zoneamento industrial estadual determinará os polígonos correspondentes às zonas ZEI, ZUPI e ZUD em cada município, bem como aqueles que, por interferirem com municípios vizinhos, serão objeto de regulamentação estadual, ficando o município livre para regulamentar as demais zonas industriais.