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Para promoção funcional do Guarda Civil Municipal, a Lei Ordinária n. 3.936/2017 prevê que
a obtenção de média superior a 8,0 (oito), em escala de zero a dez, na Avaliação de Desempenho Funcional anual é fator necessário para a promoção funcional.
a progressão vertical, observadas as condições previstas nesta lei, ocorrerá, de forma coletiva, no mês de dezembro do ano em curso a que fizer jus, por iniciativa do Chefe do Executivo, conforme regulamentação própria.
o servidor que obtiver aperfeiçoamento técnico profissional na área de segurança pública, ao completar cinco anos de efetivo exercício, poderá pleitear a progressão vertical do Nível I para o Nível II.
no processo de Avaliação de Desempenho Funcional deverão ser considerados, dentre outros, a conduta moral e profissionalismo, que devem ser compatíveis com suas atribuições.