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São direitos dos servidores municipais, conforme disposições da Lei Orgânica do Município de Jataí:
décimo-terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, pago até o dia primeiro de setembro de cada ano.
gratificação adicional, por quinquênio de serviço público, incorporável para efeito de cálculo de proventos ou pensões.
duração do trabalho normal não superior a doze horas diárias e a quarenta e quatro horas semanais.
gozo de férias anuais e remuneradas com, pelo menos, um quarto a mais do que o salário normal.