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A Lei Ordinária n. 3.066/2010 (Código de Posturas do Município de Jataí) estabelece que o funcionamento de bares, lanchonetes, pit-dog e estabelecimentos similares, no período noturno de domingo a quinta-feira, deve obedecer o seguinte horário:
entre 18h e 01h30 do dia seguinte.
entre 18h00 e 03h00 do dia seguinte.
entre 19h00 e 05h30 do dia seguinte.
entre 19h00 e 06h00 do dia seguinte.