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A cargo do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aparecida de Goiânia, estabelecido pela Lei Complementar n. 010/2005, que assegura:
o valor da pensão por morte será igual à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de sessenta por cento da parcela excedente a este limite.
o cônjuge ausente exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira.
a cota da pensão será extinta para o pensionista menor de idade, ao completar 21 (vinte e um) anos, salvo, se inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior.
a pensão provisória será transformada em definitiva com o óbito do segurado ausente ou deve ser cancelada com reaparecimento do mesmo, ficando os dependentes desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.