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De acordo com o Decreto n.º 12.029/2014 do estado do Paraná, compete à ADAPAR promover a defesa sanitária animal no estado do Paraná mediante, entre outras medidas,
I a execução de ações aleatórias de vigilância epidemiológica, conforme cronograma estabelecido anualmente.
II ações de prevenção, controle e erradicação de doenças de interesse da defesa agropecuária, bem como pelo controle e pela fiscalização de eventos agropecuários.
III o cadastramento e a fiscalização das atividades de explorações pecuárias de pessoas jurídicas de interesse da defesa agropecuária.
IV o controle da comercialização e da utilização de insumos pecuários, bem como do trânsito de ovos férteis, animais, produtos, subprodutos e resíduos animais.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e III.
II e IV.
I, III e IV.
II, III e IV.


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