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A Lei Estadual nº 11.331/2002 define a repartição da receita do Estado sobre os emolumentos, prevista na alínea “b” do inciso I do art. 19, sendo a maior parte destinada
ao Fundo de Assistência Judiciária.
ao custeio das diligências dos oficiais de justiça incluídas na taxa judiciária.
ao Fundo Social de Solidariedade.
à Fazenda do Estado.