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O Município concorrerá para a consecução dos objetivos fundamentais da República e prioritários do Estado. Nos termos do art. 3.º da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho/MG, são objetivos prioritários do Município, exceto:
gerir interesses locais, como fator essencial de desenvolvimento da comunidade.
promover, de forma isolada, o desenvolvimento social e econômico da população de sua sede e dos distritos.
estimular e difundir o ensino e a cultura, proteger o patrimônio cultural e histórico e o meio ambiente, e combater a poluição.
garantir a moralidade administrativa.