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Em consonância com a Lei Orgânica do Município de Guarapari/ES, trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal, entre outras, após a apresentação do parecer prévio pelo Tribunal de Contas, julgar anualmente, as contas prestadas pelo Prefeito, pela Mesa Diretora, em:
Sessenta dias após a apresentação do parecer prévio da Procuradoria Municipal.
Cinquenta dias após a apresentação do parecer prévio pelo Procuradoria da Câmara.
Quarenta dias após a apresentação do parecer prévio pelo Tribunal de Contas.
Sessenta dias após a apresentação do parecer prévio pelo Tribunal de Contas.