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De acordo com a Lei Complementar nº 109 de 3 de março de 2010 do Município de Fraiburgo (SC), o intervalo entre os períodos da jornada de trabalho deverá ser de, no mínimo:
1 hora.
1 hora e 30 minutos.
2 horas.
1 hora e 45 minutos.
2 horas e 30 minutos.