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Segundo a Lei Municipal nº 3.072/2002 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Porém, é possível quando houver compatibilidade de horários, observado, em qualquer caso, o disposto no inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal. A exceção ocorre quando se acumula:
I. Dois cargos de professor.
II. Um cargo de professor com outro, técnico ou científico.
III. Dois empregos privativos de profissionais que atuem exclusivamente em cargos administrativos.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item II.
Somente os itens I e II.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.