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A Lei n.º 1.704, de 2006, apresenta as normas e princípios para o Plano de Carreira e Vencimentos dos Cargos dos Servidores do Quadro Próprio Geral Município de Araucária. Conforme a legislação, a avaliação do servidor, para promoção por desempenho, levará em consideração a aptidão e a capacidade, conforme os seguintes critérios: assiduidade e pontualidade; disciplina; capacidade de iniciativa; responsabilidade; cooperação; qualidade do trabalho executado; participação em programas de desenvolvimento de recursos humanos; avaliação pelo usuário do serviço prestado, quando possível. Nesse patamar, na avaliação de desempenho, serão adotados modelos que considerem a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições em que forem exercidas, observando-se:
A contribuição do servidor para consecução dos objetivos do órgão ou entidade; condições de trabalho em que o servidor desenvolveu suas atividades; e periodicidade nunca superior a 12 (doze) meses.
Assegurar o vencimento condigno para os profissionais mediante qualificação passiva do profissional e crescimento na carreira.
O aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, bem como a melhoria da execução e da mácula dos serviços prestados à população do Município de Araucária.
A valorização dos profissionais, reconhecendo a importância da carreira pública, estabelecendo o piso de vencimentos dos cargos, advir com a profissão e a tipicidade das funções.