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A respeito da Controladoria Geral do Município, assinale a alternativa que está de acordo com a Lei Municipal no 3.062/2021.
Entre as atribuições da Controladoria Geral do Município, está a de desempenhar as atividades de corregedoria, ouvidoria, mas não de auditoria.
O Controlador Geral do Município é nomeado pelo Prefeito Municipal para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma única recondução.
O Controlador Geral do Município deve ter graduação em Direito ou Administração e experiência comprovada na Administração Pública de 10 (dez) anos.
Admite-se a exoneração de função de confiança na Controladoria Geral do Município se o servidor efetivo, no curso do mandato, exercer atividades político-partidárias.
Não se inclui entre as atribuições da Controladoria Geral do Município o controle das operações de crédito, avais e garantias, e dos direitos e haveres do Município.