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A Lei Municipal 20/2009, estabelece os parâmetros urbanísticos reguladores da ocupação do solo (para construção e para parcelamento). Esses parâmetros estão relacionados diretamente à zona ou ao setor em que está localizado o imóvel.
Assim, um imóvel na Zona de Ocupação e Densificação Urbana Prioritária (ZODUP) e outro no Setor Industrial (SI) apresentam como parâmetro para construção (quanto ao recuo frontal mínimo a partir do alinhamento dos lotes), respectivamente, os valores:
1,5 m e 15 m.
4 m e 5 m.
4 m e 10 m.
5 m e 5 m.
5 m e 7 m.