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A Lei Orgânica do Município de São João-Del Rei/MG estabelece que o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do município, sob pena da perda do mandato ou de cargo, por PERÍODO superior a:
20 dias.
30 dias.
40 dias.
60 dias.