

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei Complementar nº 39/2012, a Controladoria Geral do Município deve ser executada por um profissional formado em:
Exclusivamente por Advogado, devidamente registrado e regularizado junto a Entidade de Classe.
Exclusivamente investido por aprovação em concurso público, ressalvados quaisquer requisitos de área.
Direito, Administração, exclusivamente investidos por aprovação em concurso público, e regularizados por Entidade de Classe.
Direito, Administração ou Contador, devidamente registrados e regularizados junto a Entidade de Classe.
Exclusivamente por Contador, investido em cargo de confiança e registrado em Entidade de Classe.