

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A respeito da Publicidade dos Atos Municipais, assinale a alternativa que está de acordo com a Lei Orgânica do Município de Jaguariúna.
A publicação dos atos não normativos, pela imprensa, poderá ser resumida, com indicação do assunto.
Ao Município é vedado criar o seu próprio órgão de imprensa.
O Prefeito fará publicar diariamente, por edital, os montantes arrecadados de cada um dos tributos e os recursos recebidos.
A publicidade de programas municipais custeada por entidade privada poderá, excepcionalmente, conter símbolos que caracterizem promoção pessoal de autoridade.
Os atos administrativos organizativos podem produzir efeitos antes de sua publicação.