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O Plano Diretor Participativo do Município de São João Del-Rei/MG, Lei Complementar nº 4.068/2006, estabelece o zoneamento da zona de adequação ambiental do distrito-sede do município.
De acordo com o art. 63, Capítulo V, o território da zona de adequação ambiental do distrito-sede de São João Del-Rei/MG divide-se, para fins de delimitação do perímetro urbano, de parcelamento e de uso e ocupação do solo, nas seguintes zonas, EXCETO:
Zona de proteção cultural.
Zona de reabilitação ambiental.
Zona de controle urbanístico.
Zona de urbanização futura.