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De acordo com a Lei Complementar nº 2.651/1990 – Código de Obras do Município de São João Del-Rei/MG, o licenciamento da obra será válido pelo prazo de 12(doze) meses, contados da data do despacho que o deferiu. Findo esse prazo e não tendo sido iniciada a obra, o licenciamento perderá seu valor.
Para efeito desta Lei, uma obra será considerada INICIADA com a:
Instalação dos tapumes.
Ligação provisória de água e energia.
Execução dos muros de divisa.
Execução das fundações.