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O Código de Obras do Município de São João Del-Rei/MG, Lei Complementar nº 2.651/1990, menciona que no caso de emprego de rampas, em substituição as escadas da edificação, aplicam-se as mesmas exigências relativas ao dimensionamento e resistência fixados para as escadas, sendo que as rampas NÃO poderão apresentar declividade superior a:
8%.
10%.
12%.
15%.