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Sobre a Lei Orgânica do Município de Mariana é correto afirmar que
a pessoa que vier a litigar contra o Município ou órgãos municipais, nas esferas administrativas ou judiciais, não sofrerá qualquer tipo de discriminação ou prejuízo.
todo o poder do Município emana dos seus representantes políticos eleitos pelo povo, que o exercem por meio dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.
o Poder Executivo Municipal é competente para aviventar os marcos estabelecedores dos limites do seu território, bem como determinar sobre a criação, organização e supressão de distritos ou subdistritos.
o Município de Mariana integra o Estado de Minas Gerais e a República Federativa do Brasil, e sua respectiva Lei Orgânica; em razão de sua autonomia político-administrativa, dispõe de diretrizes independentes e soberanas perante as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais.