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Nos parcelamentos do solo para fins urbanos deverão ser transferidos para o Município os logradouros públicos, as áreas destinadas a equipamentos comunitários e urbanos, os espaços livres de uso público, as áreas de interesse público e as áreas de fundo de vale, além de outras áreas que a legislação municipal assim especificar.
Assim, as áreas destinadas a equipamentos comunitários e urbanos, a serem doados ao Município, obedecerão ao parâmetro mínimo de:
20%.
10%.
8%.
7%.
5%.