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De acordo com Artigo 160 da Lei orgânica do Município de Planura (MG), o município implantará programas de fomento à pequena produção, através de alocação de recursos orçamentários próprios e/ou oriundos orçamentárias específicas da União e do Estado e de contribuições do setor privado, para determinadas finalidades, exceto:
Atendimento a grupos de produtores rurais no preparo de terras, através de criação de patrulhas mecanizadas.
Preservação e utilização racional dos recursos: água, solo, flora e fauna, tendo como unidade de referência as microbacias hidrográficas.
Fornecimento de insumos, máquinas e implementos agrícolas.
Incentivo à produção orgânica e agroecológica, fomentando os circuitos curtos de produção.