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De acordo com o Código Tributário do Município de Aracaju, a competência para a celebração de transação entre o município e o sujeito passivo da obrigação tributária para o término do litígio e consequente extinção tributária é do
prefeito, que poderá delegar essa competência aos procuradores judiciais do município.
prefeito, sendo tal competência exclusiva e indelegável.
prefeito, do secretário de fazenda e do procurador-geral da procuradoria judicial do município.
auditor de tributos do caso, sendo tal competência exclusiva e indelegável.
secretário de fazenda, que poderá delegar essa competência aos procuradores judiciais do município ou aos auditores de tributos.


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