De acordo com a Lei Complementar nº 95, de 2012, que...
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De acordo com a Lei Complementar nº 95, de 2012, que...

De acordo com a Lei Complementar nº 95, de 2012, que institui o Plano Diretor Participativo do Município (PDPM) de Criciúma, consideram-se “Vias Arteriais”:


A

as ciclovias, ciclofaixas, exclusiva de pedestres, preferencial de transporte coletivo e demais necessárias quando for o caso.


B

as vias de pequena capacidade de tráfego e se destinam a absorver o trânsito de áreas residenciais e comerciais.


C

as vias caracterizadas por sua destinação ao grande volume de tráfego, funcionando como principal ligação de acesso à área urbanizada.


D

de tráfego, ligar polos de atividades, alimentar vias coletoras e a servir de rota de transporte coletivo, conciliando estas funções com as de atender ao tráfego local e, ainda, servir de acesso ao lote lindeiro, com bom padrão de fluidez.


E

as vias destinadas a absorver o tráfego das vias locais e distribuí-lo nas vias arteriais e de trânsito rápido, a servir de rota de transporte coletivo e a atender, na mesma proporção, ao tráfego de passagem local, com razoável padrão de fluidez.