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Conforme as definições da Lei Complementar Municipal nº 95, de 2012, que institui o Plano Diretor Participativo do Município (PDPM) de Criciúma, o “pavimento coberto em qualquer nível da edificação, destinado ao uso comum e/ou guarda de veículos, com no mínimo 2/3 de sua área aberta, e quando situado acima do embasamento, ficará restrito à projeção do pavimento tipo” denomina-se:
Pilotis.
Ático.
Torre.
Mezanino.
Embasamento.