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A Lei Complementar nº 392 em seu art. 7º estabelece como formas de provimento de cargo público a:
I- Reintegração.
II- Reversão.
III- Recondução.
IV- Integração.
Estão CORRETAS as formas previstas em:
I, II e III apenas.
I, III e IV apenas.
II, III e IV apenas.
III e IV apenas.