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Nos termos da Lei Orgânica do Município de Monte Alto, as contas do Prefeito devem ser prestadas, anualmente, para serem julgadas pela Câmara Municipal dentro de 02 (dois) meses após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas. Nesse sentido, é correto afirmar que
as contas serão consideradas julgadas nos termos das conclusões do parecer, se não houver deliberação dentro desse prazo.
somente por decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer sobre as referidas contas.
as contas devem ser julgadas pela Câmara dentro do referido prazo, impedindo que outras votações sejam realizadas enquanto não aprovado ou rejeitado o referido parecer.
o parecer será colocado em regime de urgência, tendo prioridade de votação sobre as demais deliberações em trâmite na Câmara.
o parecer será rejeitado se a votação não for ultimada dentro do prazo legal de 60 (sessenta) dias.