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A Lei Orgânica do Município de Valinhos prevê que ela poderá ser emendada por proposta de seus cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo,
1% (um por cento) dos eleitores do Município, identificados pelo respectivo endereço e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
1% (um por cento) dos eleitores do Município, identificados pelo respectivo endereço e número do Título de Eleitor.
5% (cinco por cento) dos eleitores do Município, identificados pelo respectivo endereço e número do Título de Eleitor.
10% (dez por cento) dos eleitores do Município, identificados pelo respectivo endereço e número do Título de Eleitor.
10% (dez por cento) dos eleitores do Município, identificados pelo respectivo endereço e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).