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A perda do mandato de Vereador, segundo previsto pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Valinhos, ocorrerá
no caso de o Vereador se utilizar do mandato para a prática de atos de improbidade administrativa.
mediante o processo de cassação, assegurados, dentre outros requisitos de validade, o contraditório, a ampla defesa e o sigilo do processo.
no caso de o Vereador deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a 2 (duas) sessões ordinárias, sem justificativa.
mediante o recebimento de denúncia, por voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
no caso de o Vereador sofrer condenação criminal em segunda instância.