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O Capítulo II do Regime Jurídico Único (Lei 804/1993) trata das vantagens pecuniárias e o artigo 74 da seção I (da especificação) cita as vantagens pecuniárias que o servidor receberá, além do vencimento. Entre as alternativas escolha a que NÃO configura uma destas vantagens:
Seguro de vida.
Indenização.
Auxílios pecuniários.
Décimo terceiro vencimento.
Gratificações e adicionais.