

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Consta na Lei Orgânica do Município de Itarana que:
O Município incentivará o lazer como forma de promoção social;
O Município delegará a cada comunidade a manutenção de seus espaços de lazer;
O Município proporcionará ao chefe do executivo as condições necessárias para o incentivo ao lazer como forma de promoção pessoal;
O Município não tem como obrigação a promoção do lazer;
O Município incentivará o lazer, mas não se obriga a aplicar verbas para este fim.