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De acordo com o Art. 182 da Lei Orgânica do Município de...

De acordo com o Art. 182 da Lei Orgânica do Município de Itarana a educação infantil será oferecida em:


I. Creches ou entidades equivalentes, para crianças de até 03 (três) anos de idade;

II. Ambientes multiseriados para crianças de até 06 (seis) anos de idade;

III. Pré-escolas, para as crianças de 04 (quatro) até 06 (seis) anos de idade;

IV. Creches para crianças de até 06 (seis) anos de idade.


Quais dos itens acima correspondem ao teor do artigo citado:


A

I e IV.


B

I e III.


C

II e III.


D

II, III e IV.


E

I, II e IV.