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De acordo com o Art. 182 da Lei Orgânica do Município de Itarana a educação infantil será oferecida em:
I. Creches ou entidades equivalentes, para crianças de até 03 (três) anos de idade;
II. Ambientes multiseriados para crianças de até 06 (seis) anos de idade;
III. Pré-escolas, para as crianças de 04 (quatro) até 06 (seis) anos de idade;
IV. Creches para crianças de até 06 (seis) anos de idade.
Quais dos itens acima correspondem ao teor do artigo citado:
I e IV.
I e III.
II e III.
II, III e IV.
I, II e IV.