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Augusto é servidor da Prefeitura Municipal de Campo Bom há cinco anos e, durante o seu período aquisitivo de férias (Fev/2019-Jan/2020), ausentou-se do serviço pelo período de sete dias em Março/2019 e por sete dias em Agosto/2019, sem as devidas justificativas, totalizando 14 (quatorze) faltas injustificadas. Sendo assim, com base nas disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Campo Bom, Augusto:
Não terá direito às férias do período aquisitivo 2019/2020.
Terá direito a férias de 22 (vinte e dois) dias corridos.
Terá direito a férias de 20 (vinte) dias corridos.
Terá direito a férias de 18 (dezoito) dias corridos.
Terá direito a férias de 15 (quinze) dias corridos.