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Em tema de Poder Legislativo Municipal, a Lei Orgânica do Município do Recife dispõe que:
a Câmara Municipal reunir-se-á anualmente no período de trabalho legislativo ordinário de 01 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro;
compete privativamente à Câmara Municipal sancionar, promulgar e fazer publicar leis, bem como expedir decretos e/ou regulamentos para sua fiel execução;
a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades de sua administração direta ou indireta será exercida pelo Tribunal de Contas Municipal;
compete privativamente ao Presidente da Câmara Municipal declarar a necessidade, a utilidade pública ou o interesse social, para fins de desapropriação nos termos da lei federal;
o Presidente da Câmara remeterá ao Tribunal de Contas do Estado, até 30 (trinta) de abril do exercício seguinte, as contas do Poder Legislativo e do Poder Executivo.


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