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Conforme dispõe o Art. 33 da Lei Orgânica do Município de Pinheiro Preto/SC, cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município. São exemplos dessas matérias, dentre outros, EXCETO:
Tributos federais, arrecadação e dispêndio de suas rendas.
Isenção e anistia em matéria tributária, bem como remissão de dívidas.
Orçamento anual, plano plurianual e autorização para abertura de créditos suplementares especiais.
Operações de crédito, auxílios e subvenções.
Concessão, permissão e autorização de serviços públicos.