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De acordo com a Lei Complementar no 160/2010 (Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Municipal), a Ouvidoria da Guarda Municipal de Jaguariúna será composta por
5 (cinco) membros, para um mandato de 2 (dois) anos, sendo vedada a recondução.
3 (três) membros, dentre os servidores públicos concursados, indicados e nomeados pelo Prefeito, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
7 (sete) membros, nomeados e indicados pelo Secretário de Segurança Pública, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
5 (cinco) membros, nomeados e indicados pelo Secretário de Segurança Pública, para um mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução.
10 (dez) membros, dentre os servidores públicos concursados, nomeados e indicados pelo Prefeito, para um mandato de 5 (cinco) anos.