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Segundo a Lei Orgânica do Município de Linhares/ES, é vedado ao Município:
Elaborar o plano plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais.
Cassar licença de estabelecimento que torne prejudicial à saúde, à higiene, ao sossego, à segurança ou aos bons costumes.
Recusar fé aos documentos públicos.
Promover a proteção do patrimônio histórico cultural local, observadas as legislações e ações fiscalizadoras Federais e Estaduais.
Elaborar e executar o plano diretor, como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.