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Assinale a alternativa que não está de acordo com o Código de Obras do Município de Sinop/MT (Lei 22 de 1983).
Os afastamentos para os ajardinamentos serão passíveis de desapropriação, caso a Prefeitura julgue necessário o alargamento do logradouro.
Os passeios terão declividade transversal, para possibilitar o escoamento de águas pluviais de 2% no mínimo e de 5% no máximo.
Não serão aprovados pela Prefeitura, os prédios de esquina cujas fachadas terminarem em aresta viva.
Junto as linhas de transmissão de energia elétrica de alta tensão será obrigatória a reserva de faixas de largura mínima de 08 metros de cada lado para vias públicas.