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De acordo com a Lei Estadual n.º 8.933/2019 e suas alterações, a Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas tem como competência auxiliar na execução das políticas públicas referentes à gestão de pessoas, no âmbito do Poder Executivo Estadual, por meio das seguintes Unidades, exceto:
Diretoria de Saúde Ocupacional do Servidor.
Diretoria de Capacitação e Treinamento.
Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas.
Diretoria de Planejamento e Seleção de Pessoas.