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Segundo a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e o Código Tributário do Município de Santa Vitória (Lei Municipal nº 2.217, de 17 de dezembro de 2008), sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS –, é incorreto afirmar:
A incidência do ISS não depende da denominação dada ao serviço prestado.
O ISS tem como fato gerador a prestação de qualquer dos serviços constantes da lista do Código Tributário Municipal, ainda que aquele serviço não constitua atividade preponderante do prestador.
O ISS incide sobre as exportações de serviços para o exterior.
O ISS não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, sobre o valor dos depósitos bancários e principalmente sobre, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.