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De acordo com o Art. 127 da Portaria SEMED nº 66/2016, do Município de São Gonçalo, “a avaliação constitui elemento indissociável do processo educativo e visa acompanhar, orientar, regular e redirecionar o trabalho educativo”. Neste sentido, pode-se classificar a avaliação em dois grupos: avaliação interna de aprendizagem e avaliação externa de desempenho. Assim, é correto afirmar que:
A avaliação externa é realizada pela equipe gestora da unidade escolar para avaliar o trabalho pedagógico.
A avaliação externa é realizada em larga escala e permite o diagnóstico e o monitoramento do sistema de ensino.
A avaliação externa é elaborada pelo corpo docente para mensurar o aprendizado do aluno.
A avaliação externa é elaborada pelo órgão municipal de educação e permite mensurar o aprendizado do aluno.