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Conforme previsto pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto n⁰ 2479/79), no que tange à Responsabilidade, está INCORRETO afirmar:
Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.
As cominações civis, penais e disciplinares não poderão cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.
A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo da Fazenda Estadual ou de terceiros.
A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou função, ou fora dele, quando comprometedores da dignidade e do decoro da função pública.
A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao funcionário nessa qualidade.