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O Art. 9º da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina diz que o município atuará, em cooperação com a união e o estado visando a:
Exigir de atestado de esterilização e de teste de gravidez como condição para admissão ou permissão no trabalho.
Coibir a exigência de atestado de esterilização e de teste de gravidez como condição para admissão ou permissão no trabalho.
Solicitar atestado de esterilização e de teste de gravidez como condição para admissão ou permissão no trabalho.
Coibir a exigência de atestado de esterilização e de teste de gravidez como condição para a prestação de concurso público.
Coibir a exigência de atestado de esterilização e de teste de gravidez como condição para em cargo comissionado.