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O artigo 34 da Lei Orgânica de Santa Helena/SC define que "são poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo" e determina em seu parágrafo único que:
Delegar competência de um Poder para outro é proibido em qualquer circunstância.
Em regime de cooperação será permitido que os Poderes deleguem competência de um para o outro, sempre que julgarem necessário.
Salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica, é vedado a qualquer dos Poderes delegar competência de um Poder para outro Poder.
A delegação de competência de um Poder para o outro só será possível nos casos de estado de sítio.